Artigo 1474

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Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

  1. O dispositivo trata da extensão da hipoteca, estabelecendo que as acessões, melhoramentos e construções feitas no imóvel são abrangidas pela garantia. Seguindo a regra de que o acessório segue o principal, estabeleceu-se uma presunção relativa de que todas as acessões naturais ou artificiais, bem como as benfeitorias, também garantirão a obrigação principal.
  2. A extensibilidade não alcança direito real anteriormente constituído, respeitando-se a prioridade fixada pela prenotação do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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