Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
- O dispositivo trata da extensão da hipoteca, estabelecendo que as acessões, melhoramentos e construções feitas no imóvel são abrangidas pela garantia. Seguindo a regra de que o acessório segue o principal, estabeleceu-se uma presunção relativa de que todas as acessões naturais ou artificiais, bem como as benfeitorias, também garantirão a obrigação principal.
- A extensibilidade não alcança direito real anteriormente constituído, respeitando-se a prioridade fixada pela prenotação do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis.