Artigo 1404

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Art. 1.404. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

§1o Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em um ano.

§2o Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.

  1. As despesas consideradas estruturais do prédio, que possa colocá-lo de alguma forma em risco ou desvalorizá-lo, ou mesmo causar danos ao prédio vizinho – tais como sistemas hidráulicos ou elétricos envelhecidos ou, na área rural, um solo enfraquecido, sem as mínimas condições para a agricultura destinada no usufruto – de valores expressivos (não módicos) são da responsabilidade do proprietário, nos termos do dispositivo.
  2. Considera o texto legal que é considerado expressivo o valor da despesa que seja superior a dois terços dos rendimentos líquidos auferidos pelo usufrutuário no período de um ano, razão pela qual esta responsabilidade se desviará para o nu-proprietário, o qual poderá pactuar com aquele, se for o caso, sua justa repartição (§ 1º).
  3. Se o nu-proprietário não realizar os reparos considerados imprescindíveis, o usufrutuário poderá efetuar as referidas despesas, com direito de regresso legalmente assegurado contra aquele (§2º).
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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