Artigo 943

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Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.(1)

  1. Transmissibilidade do dever de indenizar. O dispositivo consagra a regra de que os bens e direitos da pessoa se transmitem aos seus herdeiros com sua morte. Diferentemente das penas e sanções de caráter punitivo, que não podem ultrapassar a pessoa do agressor, a reparação civil transmite-se como todos os demais bens e direitos, inclusive o dever de indenizar oriundo da ofensa a direito da personalidade (CC, art. 12, par. único). Nesse sentido: “O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima” (Enunciado 454 da V Jornada de Direito Civil).
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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