Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.(1)
- Transmissibilidade do dever de indenizar. O dispositivo consagra a regra de que os bens e direitos da pessoa se transmitem aos seus herdeiros com sua morte. Diferentemente das penas e sanções de caráter punitivo, que não podem ultrapassar a pessoa do agressor, a reparação civil transmite-se como todos os demais bens e direitos, inclusive o dever de indenizar oriundo da ofensa a direito da personalidade (CC, art. 12, par. único). Nesse sentido: “O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima” (Enunciado 454 da V Jornada de Direito Civil).