Artigo 548

2
7224

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Por ser contrato gratuito, a doação provoca o empobrecimento de uma parte em benefício de outra. Esse efeito faz com que sobre ela haja a necessidade de incidência de normas de proteção a todos os que que podem ser afetados por ela: doador, seu cônjuge, seus credores e seus herdeiros necessários.

O dispositivo protege o doador, estabelecendo a nulidade absoluta (MARTINHO GARCEZ. Nulidade dos Atos Jurídicos, p. 168; AGOSTINHO ALVIM. Da Doação, p. 166) de doação que prejudique sua subsistência, como costuma ocorrer quando pessoa pobre doa o único imóvel de que é proprietária a entidade religiosa.

 


Marco Túlio de Carvalho Rocha

Marco Túlio de Carvalho Rocha nasceu em Belo Horizonte em 1968. É Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Procurador do Estado de Minas Gerais e advogado. Foi professor substituto e aprovado em concurso público para professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), das Faculdades Arnaldo Janssen e das Faculdades Milton Campos. Foi conselheiro da OAB-MG. É autor de artigos e de livros jurídicos.


 

Artigo anteriorArtigo 547
Próximo artigoArtigo 549
Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

2 COMENTÁRIOS

  1. Dr. Marco Tulio e outros colegas, seria viável fazer eu doação de meus proventos da aposentadoria a minha mulher, somos casados pelo regime da separação legal de bens. Ficaria para mim os rendimentos do escritorio de advocacia…..agradeço e aguardo

    • Olá jairo,
      Agradecemos a interação! Continue conosco e compartilhe com todos os amigos!! ????

      Nós somos uma empresa de conteúdo, para que possa tirar melhor suas dúvidas, sugerimos a consulta de um advogado especialista.

      POR FAVOR ????, ajude-nos a manter o nosso trabalho no ar? ???? Faça um PIX para nós através do nosso CNPJ 17.926.879/0001-08 ou lendo o QRcode abaixo:

      Ajude-nos

      Atualizamos também o CPP

      Siga-nos no Instagram @direitocompontocom

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui