Artigo 547

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Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

O dispositivo cuida da doação reversível. A propriedade é, em regra, perpétua, isto é, permanece indefinidamente com o proprietário e somente deixa de lhe pertencer com a superveniência de um dos modos de aquisição ou de perda do domínio. A lei admite, no entanto, que o direito de propriedade fique subordinado a uma condição resolutiva que deve ser prevista em lei.

Não é válida a doação subordinada a termo ou condição resolutiva não-prevista em lei, em razão da tipicidade dos direitos reais, salvo nas doações de execução continuada e desde que não esteja prevista a volta do bem ao doador.

O artigo 547 institui a possibilidade de resolução do domínio em favor do alienante, em razão do falecimento do donatário, se tal condição for inserida expressamente no ato da liberalidade. É exceção à máxima: donner et retenir ne vaut

Se a morte do doador preceder a do donatário, a propriedade se consolida para este, beneficiando seus herdeiros quando de seu falecimento.

A condição resolutiva tem eficácia real e acompanha a coisa, mesmo que esta venha a ser alienada pelo donatário.

O parágrafo único veda a chamada doação fideicomissária, isto é, que, tal como ocorre no fideicomisso, a que preveja que a transmissão da propriedade seja atribuída a terceiro quando da morte do donatário.


Marco Túlio de Carvalho Rocha

Marco Túlio de Carvalho Rocha nasceu em Belo Horizonte em 1968. É Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Procurador do Estado de Minas Gerais e advogado. Foi professor substituto e aprovado em concurso público para professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), das Faculdades Arnaldo Janssen e das Faculdades Milton Campos. Foi conselheiro da OAB-MG. É autor de artigos e de livros jurídicos.


 

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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