Artigo 236

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Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.(1)


  1. O artigo 236 complementa a hipótese do artigo 235, para conferir ao credor a hipótese de requerer o equivalente pecuniário pela coisa perdida e, em qualquer caso, reclamar perdas e danos decorrentes da deterioração do bem, caso esta tenha se dado em razão de malícia ou ato culposo do devedor. A respeito do recebimento do equivalente pecuniário à coisa, vide comentários ao artigo 234 supra.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

2 COMENTÁRIOS

  1. EU TENHO UMA DUVIDA ACERCA DESSE ARTIGO.
    NO CASO POR EXEMPLO, DE UMA VENDA DE UM CARRO DE R$ 60 MIL, EM QUE O CREDOR JA EFETUOU O PAGAMENTO, E O DEVEDOR SE COMPROMETEU A ENTREGAR O CARRO 3 DIAS DEPOIS.
    SE NESSE CASO, O CARRO PERECE POR CULPA DO DEVEDOR, COMO EXEMPLO, ELE ESTIVESSE DIRIGINDO EMBREAGADO E BATE O CARRO, O DEVEDOR TERÁ QUE DEVOLVER OS 60 MIL MAIS PERDAS E DANOS, OU, DEVOLVER OS 60 MIL MAIS PERDAS E DANOS, E MAIS 60 MIL PELO FATO DO ARTIGO MENCIONAR QUE PODERÁ EXIGIR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO?

  2. Boa tarde Victor!
    Agradecemos a interação, mas infelizmente não podemos te auxiliar. Somos apenas uma empresa de conteúdo e indicamos a consulta a um advogado (a) da sua confiança.

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