Artigo 133

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Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes. (1) (2)


  1. Presunção dos prazos a favor do herdeiro. Diz referido dispositivo que presumem-se os prazos estabelecidos a favor do herdeiro. Suas as hipóteses mais comum em que essa presunção deve ser aplicada. A primeira delas diz respeito ao herdeiro que deve cumprir o legado em favor do legatário. Assim, por exemplo, havendo dúvida quanto à exigibilidade do prazo de pagamento do legado, deve este ser interpretado a favor do herdeiro. A segunda hipótese é a do herdeiro que deve cumprir determinado encargo estipulado em testamento. Normalmente se estabelece um prazo para que o encargo possa ser cumprido pelo herdeiro, cuja contagem deve ser presumidamente feita a favor do herdeiro.
  2. Presunção dos prazos a favor do devedor. Nos contratos, presumem-se os prazos a favor do devedor. Segundo a doutrina, essa presunção feita em favor do devedor pode ser por ele renunciada, sendo-lhe permitido adimplir a obrigação antes do prazo. Tal possibilidade, entretanto, não é absoluta, especialmente nos casos em que a antecipação do pagamento tiver por objeto fraudar terceiro.
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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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