Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: (1)
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
- Estatuto da associação. De acordo com a precisa definição de Rafael de Barros Monteiro Filho e outros, estatuto “é o conjunto de normas abstratas e genéricas, destinado primordialmente a dispor sobre a organização da entidade coletiva sem fins lucrativos e a disciplina de seu funcionamento, tendo em vista alcançar os fins procurados pelo grupo”.[1] É um contrato, que tendo por objeto a disciplina das relações jurídicas futuras da associação assume a natureza jurídica de um acordo normativo.[2] Justamente para bem atender essa finalidade, o legislador enumerou os requisitos mínimos, as cláusulas obrigatórias que devem constar no estatuto das associações sob pena de nulidade. São elas, a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução e a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
[1]– Rafael de Barros Monteiro Filho et al, coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Comentários ao Código Civil: das pessoas, (arts. 1º a 78), Vol. I, Rio de Janeiro, Forense, 2010, p. 890.
[2]– Rafael de Barros Monteiro Filho et al, coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Comentários ao Código Civil: das pessoas, (arts. 1º a 78), Vol. I, Rio de Janeiro, Forense, 2010, p. 891.