Artigo 23

0
1849

Art. 23.  Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.


1. O que é o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
O Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS é um cadastro que já existe, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, com a finalidade de manter um cadastro com as informações a respeito das pessoas jurídicas que sofreram sanções decorrentes da aplicação da Lei n. 8.666/93.

O conteúdo do cadastro pode ser consultado pelo site: www.portaldatransparenciagov.br/ceis.

2. Conteúdo do CEIS

O cadastro deve conter as seguintes informações, conforme lista constante do artigo 46 do Decreto n. 8.420/15:

a) nome ou razão social da pessoa física ou jurídica sancionada;
b) número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) tipo de sanção;
d) fundamentação legal da sanção;
e) número do processo no qual foi fundamentada a sanção;
f) data de início de vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção ou data de aplicação da sanção;
g) data final do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando couber;
h) nome do órgão ou entidade sancionador; e
i) valor da multa, quando couber.

Este cadastro conterá ainda informações relativas as sanções aplicadas a pessoa jurídica, dentre elas:

a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso III do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993;
c) impedimento de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 7º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
d) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 47 da Lei n. 12.462, de 4 de agosto de 2011;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 33 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme disposto no inciso V do caput do art. 33 da Lei n. 12.527, de 2011.

Admite-se ainda o registro de outras sanções que impliquem em restrição ao direito de participar em licitações o de celebrar contratos com a administração pública, ainda que não sejam de natureza administrativa.

3. Quem deve manter o cadastro atualizado
O CEIS é um cadastro administrado pela CGU, mas alimentado por órgãos dos poderes Executivo, legislativo e judiciário da União dos Estados e dos Municípios.

Conforme a Instrução Normativa n. 2 de 07 de abril de 2015, da Controladoria Geral da União, no seu artigo 2º, as autoridades da administração pública se cadastrar no sítio eletrônico: “www.ceiscadastro.cgu.gov.br”. Este cadastro permitirá que as elas incluam informações sobre as sanções administrativas ou judiciais impostas às pessoas naturais ou jurídicas decorrentes da Lei n. 8.666/93.

4. Exclusão das informações

Admite-se a exclusão das informações constantes do CEIS em duas hipóteses previstas no Decreto n. 8.420/15: (a) com o fim do prazo do efeito da sanção; ou, (b) mediante requerimento da pessoa jurídica interessada.

O requerimento só será admitido se a pessoa jurídica cumprir com alguns requisitos, quais sejam: (i) publicação da decisão de reabilitação da pessoa jurídica sancionada; (ii) o cumprimento integral do acordo de leniência; (iii) a reparação do dano causado; e, (iv) a quitação da multa aplicada.

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui