Artigo 835

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Art. 835 – O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.

No acordo e na sentença que concluir pela procedência do pedido devem constar o prazo e as condições para o seu cumprimento (arts. 832, § 1º, e 846, §§ 1º e 2º, da CLT). Considera-se em mora o devedor que não cumprir a sua obrigação no tempo, lugar e forma estabelecidos (art. 394 do Código Civil). Entre as condições para o cumprimento do acordo as partes podem estabelecer que aquela que não o cumprir ficará obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo (art. 846, § 2º, da CLT).

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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