Artigo 07

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Art. 7º.  A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.(1) 


Comentários:

(1) A guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei 13.058 de 2014 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm), que alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil.  A guarda compartilhada é tipo de guarda que, dentro da normalidade, melhor atende o interesse da criança ou adolescente, pois permitirá o vínculo de afeto do menor com ambos os genitores de forma equilibrada. Este tipo de guarda deve ser a regra, enquanto a exceção deve ser a guarda unilateral. Ocorre que nem sempre é possível que a guarda seja desta forma, devendo o juiz fixar em favor de um dos genitores. Neste caso, declarada a alienação parental de um deles, caso detenha a guarda do filho, poderá perder em favor do outro, que viabiliza melhor a convivência, e poderá melhor evitar danos psicológicos decorrentes de atos de alienação parental.

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Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pós-graduada e graduada na mesma instituição e especialista em Previdência Privada. Relatora titular da Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, TED-II. Membro efetivo do IASP Instituto dos Advogados de São Paulo. Advogada inscrita atualmente na OAB/SP, OAB/SC, OAB/MG e OAB/RJ. Coordenadora da área de Direito Privado da Innocenti Advogados, âmbito empresarial, comercial, família ou relações de consumo, especialmente temas ligados à recuperação de crédito, direito bancário, alienação fiduciária, contratos, planos de saúde, ações de indenização, etc. Coordena também a área de Previdência Privada, defendendo o interesse de grandes associações, com experiência de mais de 10 anos nas relações envolvendo fundos de pensão e seus beneficiários. Atua especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Possui artigos e entrevistas publicadas em jornais e revistas jurídicas. (Texto informado pela autora) https://br.linkedin.com/in/karinapennaneves

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