Artigo 03

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Art. 3º. A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.(1) 


Comentários:

  • O artigo 3º basicamente trata das consequências dos atos de alienação parental, demonstrando a sua gravidade em relação ao menor. Deixa claro o prejuízo sofrido pelo filho, que é a grande vítima dos atos, sendo qualificado como verdadeiro abuso moral e violação dos deveres de guarda que são inerentes à tutela de um filho. O genitor que pratica atos de alienação parental compromete a convivência familiar, violando além do dispositivo específico desta lei, também o art. 19 do ECA (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm) e 227 da Constituição Federal (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm), que protegem em diversos planos a convivência harmoniosa da família.
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Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pós-graduada e graduada na mesma instituição e especialista em Previdência Privada. Relatora titular da Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, TED-II. Membro efetivo do IASP Instituto dos Advogados de São Paulo. Advogada inscrita atualmente na OAB/SP, OAB/SC, OAB/MG e OAB/RJ. Coordenadora da área de Direito Privado da Innocenti Advogados, âmbito empresarial, comercial, família ou relações de consumo, especialmente temas ligados à recuperação de crédito, direito bancário, alienação fiduciária, contratos, planos de saúde, ações de indenização, etc. Coordena também a área de Previdência Privada, defendendo o interesse de grandes associações, com experiência de mais de 10 anos nas relações envolvendo fundos de pensão e seus beneficiários. Atua especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Possui artigos e entrevistas publicadas em jornais e revistas jurídicas. (Texto informado pela autora) https://br.linkedin.com/in/karinapennaneves

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