55.05 – O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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É uma providencia preliminar para crimes contra honra de ordem cautelar destinada esclarecer ambiguidade ou dubiedade de situações frases ou expressões, escritas, verbais o acerca significado exato da ofensa perpetuada a situações. Apesar do pedido de explicações não ter uma da forma em nossa norma penal é comum na petição conter quesitos para resposta.

Por exemplo: José Presidente do partido do Povo deu uma entrevista no Diário da Tarde, afirmando que José que era pobre antes de assumir a chefia de gabinete do Prefeito e agora comprou uma casa na praia em Bertioga por dois milhões:

Exemplo de questionamentos

1.          O Notificado concedeu entrevista ao Diário da Tarde em matéria assinada pelo jornalista Barros de Alencar publicada na página 44, edição do dia 5/05/2014?

2.          Afirmou na entrevista o seguinte: José (notificante) que era pobre antes de assumir a chefia de gabinete do Prefeito e agora comprou uma casa na praia em Bertioga por dois milhões?

3.          O notificado também afirmou na entrevista que o Notificante não declarou o imóvel na Declaração do Imposto de Renda?

4.          O Notificado tem cópia da declaração de imposto de renda do Notificante. Se positivo o Notificado forneceu a Declaração ao jornalista autor da matéria em tela?

5.          Qual objetivo perseguido com entrevista? Tem caráter político?

DICA DO BATALHA DA VIDA

É de boa técnica, antes de propor ação penal que é cabível, em qualquer das modalidades de crimes proporem o pedido de explicações, a fim de que se viabilize o exercício de futura ação penal condenatória.

Assim procedendo e com as repostas do Notificado ofensor, o leitor formará um elenco probatório essencial para queixa crime.

Se o leitor é o Notificado eventualmente cometeu crime contra a honra muito cuidado ao responder os quesitos que poderão ser o sustentáculo para uma condenação penal.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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