É uma providencia preliminar para crimes contra honra de ordem cautelar destinada esclarecer ambiguidade ou dubiedade de situações frases ou expressões, escritas, verbais o acerca significado exato da ofensa perpetuada a situações. Apesar do pedido de explicações não ter uma da forma em nossa norma penal é comum na petição conter quesitos para resposta.
Por exemplo: José Presidente do partido do Povo deu uma entrevista no Diário da Tarde, afirmando que José que era pobre antes de assumir a chefia de gabinete do Prefeito e agora comprou uma casa na praia em Bertioga por dois milhões:
Exemplo de questionamentos
1. O Notificado concedeu entrevista ao Diário da Tarde em matéria assinada pelo jornalista Barros de Alencar publicada na página 44, edição do dia 5/05/2014?
2. Afirmou na entrevista o seguinte: José (notificante) que era pobre antes de assumir a chefia de gabinete do Prefeito e agora comprou uma casa na praia em Bertioga por dois milhões?
3. O notificado também afirmou na entrevista que o Notificante não declarou o imóvel na Declaração do Imposto de Renda?
4. O Notificado tem cópia da declaração de imposto de renda do Notificante. Se positivo o Notificado forneceu a Declaração ao jornalista autor da matéria em tela?
5. Qual objetivo perseguido com entrevista? Tem caráter político?
DICA DO BATALHA DA VIDA
É de boa técnica, antes de propor ação penal que é cabível, em qualquer das modalidades de crimes proporem o pedido de explicações, a fim de que se viabilize o exercício de futura ação penal condenatória.
Assim procedendo e com as repostas do Notificado ofensor, o leitor formará um elenco probatório essencial para queixa crime.
Se o leitor é o Notificado eventualmente cometeu crime contra a honra muito cuidado ao responder os quesitos que poderão ser o sustentáculo para uma condenação penal.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
