Caução
É uma inovação da Lei inquilinato e quando o inquilino ou um terceiro coloca um bem móvel ou imóvel de seu patrimônio para garantir o cumprimento do contrato de locação. Geralmente é inserida no próprio contrato, mas poderá ser objeto de documento à parte.
Do bem imóvel é praticamente uma hipoteca, deve ser averbada no cartório de Registro de Imóveis para gerar efeitos perante terceiros e ciência que o imóvel foi dado em garantia.
É praxe no mercado a simples avaliação por corretores do imóvel se o bem oferecido em caução tem valor suficiente para suportar o ônus, bem como a análise da documentação do imóvel para verificar se está livre de gravame, ou seja, hipoteca arresto, penhora etc.
A caução pode ser em dinheiro, não podendo exceder até três vezes o valor do aluguel.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
É recomendável a caução, sendo em dinheiro, a abertura de uma conta bancária para atualizar a quantia fornecida em garantia. A titularidade deve ser negociada.
O depósito de três aluguéis é péssima garantia em face morosidade do Judiciário. Se houver um Despejo por falta de pagamento certamente esse valor não será suficiente para cobrir o débito e encargos.
A caução em imóvel é problemática por entender a maioria das decisões dos Tribunais que, em sendo bem de família, o único bem do devedor impossibilita a penhora do bem prestada em Contrato de Locação.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
