53.12 – DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Caução

É uma inovação da Lei inquilinato e quando o inquilino ou um terceiro coloca um bem móvel ou imóvel de seu patrimônio para garantir o cumprimento do contrato de locação. Geralmente é inserida no próprio contrato, mas poderá ser objeto de documento à parte.

Do bem imóvel é praticamente uma hipoteca, deve ser averbada no cartório de Registro de Imóveis para gerar efeitos perante terceiros e ciência que o imóvel foi dado em garantia.

É praxe no mercado a simples avaliação por corretores do imóvel se o bem oferecido em caução tem valor suficiente para suportar o ônus, bem como a análise da documentação do imóvel para verificar se está livre de gravame, ou seja, hipoteca arresto, penhora etc.

A caução pode ser em dinheiro, não podendo exceder até três vezes o valor do aluguel.

DICAS DO BATALHA DA VIDA

É recomendável a caução, sendo em dinheiro, a abertura de uma conta bancária para atualizar a quantia fornecida em garantia. A titularidade deve ser negociada.

O depósito de três aluguéis é péssima garantia em face morosidade do Judiciário. Se houver um Despejo por falta de pagamento certamente esse valor não será suficiente para cobrir o débito e encargos.

A caução em imóvel é problemática por entender a maioria das decisões dos Tribunais que, em sendo bem de família, o único bem do devedor impossibilita a penhora do bem prestada em Contrato de Locação.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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