40.09 – FÉRIAS EM DOBRO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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As férias em dobro são devidas quando a empresa concede férias fora do prazo e em outras hipóteses abaixo numeradas:

  1. a) Conceder férias fora do prazo do período aquisitivo;
  2. b) Obrigar o empregado a usufruir, por exemplo, vinte em abono pecuniário e dez férias, ultrapassando o limite dez dias de abono pecuniário  
  3. d) O não pagamento das férias pela empresa no prazo legal, ou seja, dois dias antes do seu início, obriga o pagamento em dobro, pois com a falta de recurso o empregado não tem condições financeiras do descanso merecido com gastos de viagem, pratica de atividade recreativa em clubes, culturais, etc.

DICA DO BATALHA DA VIDA

A empresa deve ter um planejamento rigoroso para controle das férias dos empregados para evitar o pagamento em dobro. Apesar de o empregador poder conceder férias no período que lhe aprouver é de bom alvitre, para manter um bom relacionamento com os empregados, ouvir suas necessidades para o descanso com a coincidência de férias do companheiro e com férias escolares dos filhos.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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