Quando do desligamento do trabalhador da empresa demitido ou solicitado o desligamento tem direito a férias proporcionais.
O cálculo é simples: divide o salário por doze e multiplica pelos meses trabalhados. Exemplo: salário de R$ 1.200,00 trabalhou cinco meses: 1.200,00 dividido por doze, multiplicado por cinco , tem direito a receber R$ 500,00, acrescido de 1/3, o valor que tem direito a receber é R$ 650,00.
Havendo demissão do trabalhador, computa-se o tempo do aviso prévio. Exemplo: o empregado é demitido em um de junho é computado o mês de julho todo período do aviso prévio. Mesmo no caso de indenizado.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
