40.07 – FÉRIAS GOZADAS

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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É o período de descanso anual, sem prejuízo da remuneração, que deve ser concedido pelo empregador no período determinado pelos empregados, dentro de doze meses subsequentes aos doze meses trabalhados, período esse denominado “aquisitivo”.

As férias não poderão iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal.

Em decorrência da reforma trabalhista de novembro de 2017 as férias poderão ser gozadas em até três períodos, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a quatorze dias os demais não inferiores a cinco dias cada um.

 

A divisão das férias deve ter a concordância do empregado e o último período de gozo deverá ser dentro do período concessivo (subsequente a doze meses trabalhados) 

O empregado poderá “vender” no máximo 1/3 dos dias de suas férias neste caso receberá em dobro, ou seja, dez dias de férias mais dez dias trabalhados.

O período de gozo das férias poderá ser menor de trinta dias, de acordo com os números de faltas do trabalhador ao trabalho, desta forma:

 

– Até cinco dias de falta: 30 dias de férias;

– De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;

– De 15 a 23 dias de faltas: 18 dias de férias e

– De 24 a 32 dias de faltas: 12 dias.

A remuneração do trabalhador durante o período de férias é a mesma recebida no período de concessão, deve ser acrescida de 1/3 a título de acréscimo e deverá ser pago até dois dias antes do início do período de gozo.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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