40.06 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO DE NATAL)

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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É assegurada a todos os trabalhadores a gratificação de Natal conhecida por 13º, deve ser paga em duas parcelas a última até o dia 20/12 de cada ano adicional.

O empregador deve recolher o FGTS do décimo terceiro recebido pelo empregado.

O cálculo do terceiro salário é simples: se o empregado trabalhou o ano todo recebe o salário integral, se trabalhou parte do ano para empresa recebe de forma proporcional. Por exemplo: trabalhou apenas quatro meses. Divide o salário por doze e multiplica por quatro, assim sucessivamente.

A única exceção de não recebimento do décimo terceiro acontece com a demissão por justa causa o que não deixa de ser injusto, pois o empregado tinha já o direito adquirido do período anterior do ato faltoso.

DICA DO BATALHA DA VIDA

O leitor e internauta seja empregador e empregado precisa ater que todas as verbas recebidas pelo trabalhador mesma in natura ou adicional, periculosidade e insalubridade, até mesmo gorjeta, perfazem a remuneração recebida pelo empregado mensalmente, devendo corresponder ao décimo terceiro.

Por exemplo: o empregado recebe R$ 1.000,00 de salário, R$ 400,00 de adicionais, R$ 200,00 hora (extra) e o empregador paga seu aluguel de R$ 600,00, então, recebe de remuneração direta ou indireta a soma de tudo R$ 2.200,00 esse é o valor do 13º. Salário.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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