É assegurada a todos os trabalhadores a gratificação de Natal conhecida por 13º, deve ser paga em duas parcelas a última até o dia 20/12 de cada ano adicional.
O empregador deve recolher o FGTS do décimo terceiro recebido pelo empregado.
O cálculo do terceiro salário é simples: se o empregado trabalhou o ano todo recebe o salário integral, se trabalhou parte do ano para empresa recebe de forma proporcional. Por exemplo: trabalhou apenas quatro meses. Divide o salário por doze e multiplica por quatro, assim sucessivamente.
A única exceção de não recebimento do décimo terceiro acontece com a demissão por justa causa o que não deixa de ser injusto, pois o empregado tinha já o direito adquirido do período anterior do ato faltoso.
DICA DO BATALHA DA VIDA
O leitor e internauta seja empregador e empregado precisa ater que todas as verbas recebidas pelo trabalhador mesma in natura ou adicional, periculosidade e insalubridade, até mesmo gorjeta, perfazem a remuneração recebida pelo empregado mensalmente, devendo corresponder ao décimo terceiro.
Por exemplo: o empregado recebe R$ 1.000,00 de salário, R$ 400,00 de adicionais, R$ 200,00 hora (extra) e o empregador paga seu aluguel de R$ 600,00, então, recebe de remuneração direta ou indireta a soma de tudo R$ 2.200,00 esse é o valor do 13º. Salário.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
