Prestação de trabalho em condições de insalubridade garante ao trabalhador o recebimento de um acréscimo ao salário do trabalhador para compensar o envolvimento e risco maior para a saúde do trabalhador e tem o seguinte adicional sempre sobre o salário mínimo:
– 40% (quarenta por cento) em caso de insalubridade de grau máximo;
– 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio e
– 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
Esse ambiente hostil que envolve perigo para saúde do trabalhador divide-se em:
Físicos
Ruídos, calor, radiações, frio e umidade
Químicos
Poeiras, gases e vapores
Biológicos
Vírus, bactérias e micro-organimos
Para recebimento do adicional de insalubridade é necessário o trabalho habitual em locais insalubres, ficando o trabalhador expostos aos agentes novicos saúde e laudo pericial emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou médico do trabalho.
Enfim, é necessário que o trabalho seja reiterado, não tendo direito o trabalho esporádico ou ocasional, cessando com a eliminação de exposição do trabalhador aos agentes de risco.
O adicional de periculosidade e trabalhos ditos perigosos, que pela natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente dos trabalhos:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e
II- roubos ou outras espécies de violência física na atividade profissionais de segurança pessoal patrimonial.
A adicional periculosidade assegura ao trabalhador o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
O adicional de insalubridade e periculosidade tem reflexo em todas as verbas salarias, rescisórias, 13º Salário, férias, DSR, horas extras. Converse com seu empregador para obter esse direito.
Lembramos que, apesar de dividida a jurisprudência, há muitos julgados que o empregado tem o direito de receber o adicional de insalubridade e periculosidade de forma acumulativa, isso é os dois juntos e somando ao salário.
Explicitando melhor, se a adicional insalubridade visa indenizar os danos causados pelo contato do trabalhador com agentes agressivos à saúde. E o adicional de periculosidade tem por objeto compensar o risco com agentes perigosos. Você trabalha em um ambiente que tem risco e insalubre tem direito de receber os dois adicionais.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
