40.05 – ADICIONAL INSALUBIDADE E PERICULOSIDADE

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Prestação de trabalho em condições de insalubridade garante ao trabalhador o recebimento de um acréscimo ao salário do trabalhador para compensar o envolvimento e risco maior para a saúde do trabalhador e tem o seguinte adicional sempre sobre o salário mínimo:

– 40% (quarenta por cento) em caso de insalubridade de grau máximo;

– 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio e

– 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.

Esse ambiente hostil que envolve perigo para saúde do trabalhador divide-se em:

Físicos

Ruídos, calor, radiações, frio e umidade

Químicos

Poeiras, gases e vapores

Biológicos

Vírus, bactérias e micro-organimos

Para recebimento do adicional de insalubridade é necessário o trabalho habitual em locais insalubres, ficando o trabalhador expostos aos agentes novicos saúde e laudo pericial emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou médico do trabalho.

Enfim, é necessário que o trabalho seja reiterado, não tendo direito o trabalho esporádico ou ocasional, cessando com a eliminação de exposição do trabalhador aos agentes de risco.

O adicional de periculosidade e trabalhos ditos perigosos, que pela natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente dos trabalhos:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e

II- roubos ou outras espécies de violência física na atividade profissionais de segurança pessoal patrimonial.

A adicional periculosidade assegura ao trabalhador o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

DICAS DO BATALHA DA VIDA

O adicional de insalubridade e periculosidade tem reflexo em todas as verbas salarias, rescisórias, 13º Salário, férias, DSR, horas extras. Converse com seu empregador para obter esse direito.

Lembramos que, apesar de dividida a jurisprudência, há muitos julgados que o empregado tem o direito de receber o adicional de insalubridade e periculosidade de forma acumulativa, isso é os dois juntos e somando ao salário.

Explicitando melhor, se a adicional insalubridade visa indenizar os danos causados pelo contato do trabalhador com agentes agressivos à saúde. E o adicional de periculosidade tem por objeto compensar o risco com agentes perigosos.  Você trabalha em um ambiente que tem risco e insalubre tem direito de receber os dois adicionais.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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