40.04 – SALÁRIO UTILIDADE

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Constitui salário utilidade ou salário indireto toda parcela ou vantagem atribuída ao empregado sem a qual teria que arcar com gastos para obter esses bens ou prestações.

Enumeramos usuais salário utilidade:

a)        educação pagamento de matrículas, mensalidade, livros e mateiral didático para o empregado e para filhos do mesmo;

b)        transporte com forcecimento de veículo de propriedade da empresa e gastos com combustíveis e manutenção;

c)        pagamento de contas de supermercado e medicamentos para família do empregado;

d)        seguro de vida;

e)        previdencia privada e

f)         pagamento de aluguel para moradia da família do empregado. 

Essas utilidades, sendo prestação habitual para satisfação de um interesse útil do empregador, que somente conseguiria alçancar com recursos próprios é parcela que integra a remuneração, por se obrigação onerosa.

O marco divisório para distinguir entre utilidade integrante da remuneração ou não é se aquele benefício ou instrumento é fundamental para viabilidade do trabalho. Por exemplo, uma constrututora que forcece alojamento e alimentação em determinada obra é meio para tornar viável a prestação de serviço, neste caso, não se considera parcela salarial.

DICA DO BATALHA DA VIDA

O salário indireto para o empregado que ganha pouco é desvantajoso, pois desse valor pago por benefício não tem recolhido verbas previdenciários, FGTS, reflexos no 13º salário, aviso prévio, férias, etc.

Quem ganha mais, acima de três mil reais, tem a vantagem de não descontar imposto de renda dessas verbas.

Remuneração

A remuneração é o conjunto de todas as verbas recebidas e vantagens recebidas pelo empregado, em decorrência do contrato de trabalho, paga pela empresa ou por terceiros, gorjetas ou pelo empregador comissões, vale-transporte ou alimentação, participação em lucros, gratificações, adicionais de insalubridade ou periculosidade, etc.

Remuneração é o salário (salário-base) acrescido a outros valores recebidos pelo empregado, como comissões, gorjetas, vale-transporte, participação nos lucros, gratificações, entre outros.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

 

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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