31 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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O acesso das microempresas e das empresas de pequeno porte ao Juizado Especial no polo passivo das ações é permitido, conforme legislação em vigor.

Microempresa é a pessoa jurídica que tem um faturamento anual bruto igual ou inferior a R$ 360.000,00. Empresa de pequeno porte, por sua vez, é aquela que fatura em cada calendário receita anual bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Esses conceitos encontram-se na Lei complementar nº 123/06.

Dessa maneira, se a Microempresa conseguir faturar mais de R$360.000,00 ela passa automaticamente para a classificação de Empresa de Pequeno Porte. Do mesmo modo, se a Empresa de Pequeno Porte não tiver faturamento anual superior a R$ 360.000,00, ela passa à condição de Microempresa automaticamente.

Para que as microempresas ou as empresas de pequeno porte possam ajuizar suas demandas no Juizado elas deverão comprovar sua condição no momento da distribuição da ação, comprovação de sua qualificação tributária. Isso é comprovar documentalmente a condição de microempresa ou de pequeno porte.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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