O acesso das microempresas e das empresas de pequeno porte ao Juizado Especial no polo passivo das ações é permitido, conforme legislação em vigor.
Microempresa é a pessoa jurídica que tem um faturamento anual bruto igual ou inferior a R$ 360.000,00. Empresa de pequeno porte, por sua vez, é aquela que fatura em cada calendário receita anual bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Esses conceitos encontram-se na Lei complementar nº 123/06.
Dessa maneira, se a Microempresa conseguir faturar mais de R$360.000,00 ela passa automaticamente para a classificação de Empresa de Pequeno Porte. Do mesmo modo, se a Empresa de Pequeno Porte não tiver faturamento anual superior a R$ 360.000,00, ela passa à condição de Microempresa automaticamente.
Para que as microempresas ou as empresas de pequeno porte possam ajuizar suas demandas no Juizado elas deverão comprovar sua condição no momento da distribuição da ação, comprovação de sua qualificação tributária. Isso é comprovar documentalmente a condição de microempresa ou de pequeno porte.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
