Caracteriza-se a fraude a credores quando o doador procede à doação maliciosa de maneira gratuita ou onerosa de bens, depois que constituiu débitos ou prestou fiança para evitar futura perda de bens através de constrições judiciais.
O devedor, quando toma o crédito, demonstra sua capacidade financeira e patrimônio e depois dessa análise, sendo concedido o empréstimo, não seria plausível, após o negócio, ele devedor aniquilar o patrimônio.
Exemplo clássico e reiterado de fraude a credores é quando o devedor em simulação transfere todos os bens aos filhos de forma gratuita, deixando de pagar dívidas antigas e livrando-se de penhora e restando em estado de insolvência.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Ação a ser proposta pelo credor lesado para anulação da doação é a intitulada de Pauliana. Se você é credor reúna provas para propor ação. Ficha cadastral desde a concessão do empréstimo, registro imobiliários, escrituras, etc. a fim de provar a propriedade do devedor na época do negócio.
Se você é devedor prove que você não é insolvente e poderá responder pelas dívidas e que agiu de boa-fé.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
