28.02 – CLÁUSULAS ESPECIAIS DO COMPRA E VENDA

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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PACTO DE RETROVENDA:

É uma cláusula que permite o vendedor recomprar o bem móvel ou imóvel vendido mediante certas condições. A retrovenda pode ser estabelecida em contrato particular ou em escritura pública em Cartório O prazo máximo para esse exercício de retrovenda é de três anos contados da assinatura do contrato.

RESERVA DE DOMÍNIO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

A transmissão do domínio da coisa fica suspensa até o pagamento final do preço. O devedor tem posse do bem, mas não pode ceder sequer os direitos a terceiro, pois a propriedade é adquirida quando do pagamento do preço total.

DICAS DO BATALHA DA VIDA

Quando os contratos de retrovenda acobertarem empréstimos estão sujeitos à nulidade, sejam de vendas de um imóvel ou móvel. Por exemplo: Antônio vende um imóvel para Pedro (agiota) e poderá retomar o imóvel se devolver o valor prazo em determinado prazo, pagando o principal e juros extorsivos.

Se o leitor contratou um empréstimo com pacto de retrovenda procure reunir provas para propor ação de revogação. Verifique anúncios em jornais e sites do agiota, oferecendo “dinheiro fácil”. Verifique nos sites dos Tribunais se há ações semelhantes por pessoas lesadas, essa prova é fundamental.

Quanto à alienação fiduciária, não se importe com ameaças do credor de prisão civil pela negativa de entregado bem. O Supremo Tribunal Federal em decisão pelo plenário decidiu que não se aplica a prisão civil de alienante infiel.

OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR:

– Conservar o bem até a entrega, no prazo e local estabelecido. O bem deve estar no mesmo estado do momento da venda;

– Até a entrega da coisa vendida, todos os riscos correm pelo vendedor e depois pelo comprador e

– Garantia para evicção e vícios ocultos.

OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR.

Pagar o preço combinado, assinar todos os atos necessários para transferência da propriedade, outorgar escritura ou documentos de transferência sendo a coisa móvel.

DICAS DO BATALHA DA VIDA

Seja minucioso no momento da feitura do contrato de compra e venda na descrição do estado de conservação do bem seja móvel ou imóvel. Insira cláusulas no contrato, obrigando o vendedor assinar os documentos necessários para transferência da coisa vendida.

Os vícios ocultos serão sempre suportados pelo vendedor, por exemplo: o leitor compra um automóvel usado de uma loja de automóveis e o câmbio do mesmo está com grave defeito imperceptível no momento da compra. Esse exemplo clássico de defeito, oculto, autoriza pleitear indenização do vendedor. Fora isso o comprador é protegido pelas normas do Código do Consumidor.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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