Pelo contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga transferir o domínio de coisa certa e outro a pagar certo preço em dinheiro ajustado pelos contratantes.
Esse contrato é o mais utilizado pelo homem, desde o início da moeda, da época remota do início da civilização.
Dos Requisitos do contrato de Compra e Venda:
Capacidade da parte:
São incapazes os menores de dezesseis anos, que por enfermidade ou por deficiência mental não tiverem o necessário discernimento, para práticas de atos e não puderem exprimir sua vontade, bem como os interditados judicialmente.
Licitude do objeto da venda:
É ineficaz um contrato de compra e venda de atividade ilícita.
Fixação do Preço:
É elemento indispensável para a validade do contrato de compra e venda e deve ser pago em moeda corrente nacional. Sem preço o contrato equivale à doação.
Prazo de Pagamento:
Deve ser estipulado, se a prazo ou a vista, sendo em parcelas aplicação ou não de reajustes, seguindo índices de inflação ou da construção civil etc.
Descrição da coisa vendida:
A coisa vendida deve ser descrita pormenorizadamente em todos os seus detalhes.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Quando da contratação verifique a capacidade dos contratantes, principalmente: se são maiores e estão em capacidade de contratar. Por exemplo, o contratante cometido da doença “Alzheimer” não pode contratar. Solicite carteira de identidade de todos, inclusive das testemunhas, usualmente devemos inserir duas nos contratos. Verifique se contrato possui todos os requisitos. Se objeto é licito, por exemplo: é ineficaz o contrato cujo objeto é venda de um ponto de venda de entorpecentes ou do jogo do bicho etc. O contrato é nulo na falta dos requisitos mencionados.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

Excelente material para estudo, fácil compreensão.
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