28.01 – CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Pelo contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga transferir o domínio de coisa certa e outro a pagar certo preço em dinheiro ajustado pelos contratantes.

Esse contrato é o mais utilizado pelo homem, desde o início da moeda, da época remota do início da civilização.

Dos Requisitos do contrato de Compra e Venda:

Capacidade da parte:

São incapazes os menores de dezesseis anos, que por enfermidade ou por deficiência mental não tiverem o necessário discernimento, para práticas de atos e não puderem exprimir sua vontade, bem como os interditados judicialmente.  

Licitude do objeto da venda:

É ineficaz um contrato de compra e venda de atividade ilícita.

Fixação do Preço:

É elemento indispensável para a validade do contrato de compra e venda e deve ser pago em moeda corrente nacional. Sem preço o contrato equivale à doação.

Prazo de Pagamento:

Deve ser estipulado, se a prazo ou a vista, sendo em parcelas aplicação ou não de reajustes, seguindo índices de inflação ou da construção civil etc.

Descrição da coisa vendida:

A coisa vendida deve ser descrita pormenorizadamente em todos os seus detalhes.

DICAS DO BATALHA DA VIDA

Quando da contratação verifique a capacidade dos contratantes, principalmente: se são maiores e estão em capacidade de contratar. Por exemplo, o contratante cometido da doença “Alzheimer” não pode contratar. Solicite carteira de identidade de todos, inclusive das testemunhas, usualmente devemos inserir duas nos contratos. Verifique se contrato possui todos os requisitos. Se objeto é licito, por exemplo: é ineficaz o contrato cujo objeto é venda de um ponto de venda de entorpecentes ou do jogo do bicho etc. O contrato é nulo na falta dos requisitos mencionados.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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