01.05 – NASCIMENTO EM CASA

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Os pais de filhos nascidos em casa devem apresentam os mesmos documentos de bebes nascidos em Hospitais: Declaração de Vivo assinados por médicos obstrizes, enfermeiras e outros documentos, conforme enumeramos acima.

DICA DO BATALHA DA VIDA

Procure fazer o parto em Hospitais ou Maternidades. O leitor terá maior segurança em razão de aparatos médicos e pela assistência ao bebe por pediatras, logo após o nascimento.

Se o bebe nascer em casa o leitor terá dificuldades para registro do nascimento. Por causa de fraudes, os cartórios fazem exigências descabidas, têm pedido exame pré-natal para mulheres, que tiveram filhos em casa.

Buscam os cartórios provas que aquela criança a ser registrada é filho do casal declarante.

Chegam ao absurdo de pedir fotos da barriga da mãe e filme do parto,  exigências que não são previstas em Lei.

No caso de abusos como mencionados, denuncie ao Juiz Corregedor dos Cartórios da sua Cidade.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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