01.06 – CONFIRA OS DADOS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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O Registro Civil deve constar o dia, mês, ano, lugar do nascimento e hora (certa ou aproximada) e o sexo da criança. O nome (prenome) e sobrenome, a naturalidade e idade da mãe e a profissão, o domicilio ou residência dos pais, bem como, nome (prenome) e sobrenome dos avós paternos e maternos. Prenome e sobrenome e a profissão das duas testemunhas do registro, quando o nascimento não tenha acontecido na maternidade, por exemplo: em casa sem médico.

O prenome, popularmente definido como nome próprio, é nome de batismo e designa, individualiza, reconhece o indivíduo no meio social e  é perene até a morte. José da Silva sempre será o José da Silva

O cartório deve negar o registro de nomes que podem provocar constrangimento ou zombarias a criança. É impossível enumerar os nomes que provocam prejuízos de ordem moral para criança. Alguns exemplos já foram citados nos cartórios: Rolando Escada Abaixo, Um Dois Três de Oliveira Quatro, Adolf Hitler da Silva, Garlan Marllon Branddon Bruno, Antonio Doidoi, Felicidade do Mar, José Xixi, Marta Tocafundo Pinto, Céu Azul do Sol Poente, etc.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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