O Registro Civil deve constar o dia, mês, ano, lugar do nascimento e hora (certa ou aproximada) e o sexo da criança. O nome (prenome) e sobrenome, a naturalidade e idade da mãe e a profissão, o domicilio ou residência dos pais, bem como, nome (prenome) e sobrenome dos avós paternos e maternos. Prenome e sobrenome e a profissão das duas testemunhas do registro, quando o nascimento não tenha acontecido na maternidade, por exemplo: em casa sem médico.
O prenome, popularmente definido como nome próprio, é nome de batismo e designa, individualiza, reconhece o indivíduo no meio social e é perene até a morte. José da Silva sempre será o José da Silva
O cartório deve negar o registro de nomes que podem provocar constrangimento ou zombarias a criança. É impossível enumerar os nomes que provocam prejuízos de ordem moral para criança. Alguns exemplos já foram citados nos cartórios: Rolando Escada Abaixo, Um Dois Três de Oliveira Quatro, Adolf Hitler da Silva, Garlan Marllon Branddon Bruno, Antonio Doidoi, Felicidade do Mar, José Xixi, Marta Tocafundo Pinto, Céu Azul do Sol Poente, etc.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
