Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.
1. Restauração. Na hipótese de o pedido de patente ser arquivado ou a própria patente ser extinta, há ainda a oportunidade de o titular requerer, no prazo de 3 (três) meses a partir da respectiva publicação na RPI, a sua restauração. Uma vez não requerida, o arquivamento ou a extinção será definitiva e a matéria reivindicada passará a integrar definitivamente o domínio público. Esse procedimento foi recentemente regulamentado pela Resolução 113/2013[1], que vem sendo questionada quanto à sua legalidade por prever a restauração apenas para processos que tenham somente uma anuidade em atraso, sendo que os casos em que houver mais de uma anuidade em atraso serão automaticamente e definitivamente arquivados, sem possibilidade de restauração, ao contrário do que se praticava antes dessa nova regra.
Explica-se: anteriormente à edição da Resolução 113/2013 e em vista da demora excessiva na chamada, pelo INPI, dos processos para restauração, alguns depositantes adotaram a prática de se antecipar e restaurar o processo antes de sua intimação formal. Ocorre que o INPI sistematicamente rejeitou tais petições e recomendou que se aguardasse o chamado formal para restauração. Entretanto, a nova Resolução (talvez para reduzir o estoque de pedidos nesta situação) vai frontalmente contra essa orientação, ao impor, em seu art. 13, que Os pedidos de patente ou as patentes que estiverem inadimplentes em mais de uma retribuição anual serão arquivados ou extintos DEFINITIVAMENTE [ou seja, sem abrir oportunidade para a restauração], não se aplicando a esses casos a hipótese de restauração prevista no artigo 87 da LPI. Tendo em vista que, não obstante tentativas extrajudiciais, o INPI passou a aplicar efetivamente o art. 13, arquivando os processos nessa condição, a Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) propôs, em 11.07.2014, ação judicial requerendo a revogação do art. 13 e a suspensão de seus efeitos (Processo nº 0008879-36.2014.4.02.5101, distribuída à 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro).