Art. 28. Cada pedido dividido estará sujeito a pagamento das retribuições correspondentes.
1. Retribuições correspondentes. Por se tratar de um pedido de patente independente, todas as retribuições são devidas no ato do depósito de divisão, por exemplo, depósito, anuidades, exame técnico. A data de depósito do pedido de patente original deve ser utilizada como data para contagem de prazos das retribuições vencidas e vincendas. Não se aplica sobretaxa para as retribuições vencidas, mas se considera o valor vigente à época do depósito do pedido dividido.