Artigo 188

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Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei (1).


 

(1) Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. A Lei de Falências prevê, além das condutas típicas específicas, procedimento penal para ser adotado em relação a estes crimes. No entanto, estabelece apenas algumas peculiaridades a serem observadas. Vê-se, por exemplo, que esta Lei adotou expressamente o rito sumário para o processamento e julgamento dos crimes falimentares, mas nada previu sobre eventual especificidade para a produção de provas, interrogatório ou recursos criminais, etc. Portanto, obedecer-se-ão as disposições específicas previstas na Lei de Falências e, em caso de omissão do texto legal, serão aplicáveis, de maneira subsidiária, a regra geral contida no Código de Processo Penal. Não é demais ressaltar que em havendo incompatibilidade entre a Lei de Falências e o Código de Processo Penal, prevalecerá a regra específica prevista naquela, haja vista sua especialidade em relação às disposições gerais previstas neste.

 

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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