Artigo 169

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Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira (1):

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


 

(1)   Conduta. O crime consiste na violação, exploração ou divulgação de sigilo profissional ou dados confidenciais. Trata-se de devassa, revelação indevida, propagação, tornar público e tirar proveito do sigilo empresarial e dados confidenciais que a lei visa proteger. O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa que tome conhecimento dos mencionados dados. O sujeito passivo será tanto o devedor quanto o credor, afinal, ambos sofrerão prejuízo com a indevida divulgação. O artigo exige que a violação, divulgação ou exploração ocorram sem justa causa (elemento normativo do tipo), até porque o sigilo das operações ou serviços não é absoluto, haja vista existir previsões legais para sua quebra (vide art. 195 do Código Tributário Nacional e art. 33 da Lei n. 8.212/1991). Trata-se de crime doloso, cujo dolo é a vontade livre e consciente de violar, divulgar ou explorar, sem justa causa, mencionados dados. A consumação do crime depende da contribuição para a condução do devedor ao estado de inviabilidade econômica ou financeira, prevista na parte final do artigo.

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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