Artigo 147

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Art. 147. As quantias recebidas a qualquer título serão imediatamente depositadas em conta remunerada de instituição financeira, atendidos os requisitos da lei ou das normas de organização judiciária. (1) (2)


 

1. Depósito em conta remunerada. A exigência legal de manutenção das receitas em conta remunerada perante instituição financeira tem por escopo mitigar os efeitos maléficos do tempo entre a realização do ativo e o pagamento dos credores. As movimentações necessárias podem ser feitas por cheque nominativos assinados pelo administrador judicial ou por mandado judicial.

2. Indisponibilidade parcial de 1 ano do produto da alienação judicial de “empresa” ou de filial ou unidade produtiva. O Código Tributário Nacional possui uma previsão aplicável à receita decorrente da alienação judicial dos estabelecimentos em bloco, de filiais ou de unidades produtivas individualmente consideradas (art. 140, incs. I e II), qual seja a indisponibilidade do produto dessas alienações, pelo prazo de 1 ano contado da data da alienação, para o pagamento de créditos que não preferirem o tributário (CTN, art. 133, § 3º). Vale esclarecer que essa indisponibilidade não abarca outras receitas, tampouco se aplica a pagamentos que tenham prioridade sobre o crédito tributário.

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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