Artigo 139

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Seção X

Da Realização do Ativo

 

Art. 139. Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo. (1) (2) (3)


 

1. Conceito. A realização do ativo consiste em um conjunto de ações destinadas à conversão do patrimônio do falido em dinheiro, com o escopo de pagamento aos credores.

2. Princípio. A realização do ativo é regida pelo intuito de obter o máximo de dinheiro possível com a liquidação do ativo para que o maior número possível de credores possa ser pago de acordo com a ordem legal. Quanto mais ágil o processo de liquidação do patrimônio, maior a sua eficiência econômica, por isso, a lei atualmente em vigor se distanciou da lei anterior (Dec.-lei n. 7.661/45, arts. 114 e 117), permitindo a realização do ativo antes mesmo da verificação de créditos (cf. art. 140, § 2º). Ou seja, buscando ganhar tempo e evitar a depreciação dos bens do falido, a lei atual permite o desenvolvimento simultâneo da realização do ativo e da verificação de créditos.

3. Necessidade do laudo de avaliação dos bens. Para que a realização do ativo tenha início, faz-se imprescindível a prévia avaliação dos bens. De acordo com o art. 110, caput, o laudo de avaliação dos bens compõe o auto de arrecadação, entretanto, o próprio art. 110, § 1º, admite que o laudo de avaliação seja apresentado posteriormente ao auto de arrecadação: no prazo de até trinta dias. Nessa hipótese, a realização do ativo somente poderá ter início após a juntada do laudo de avaliação dos bens.

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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