Art. 91. O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado (1).
1. O trânsito em julgado e a garantia do bem. O outro lado da moeda. De outro lado, a fim de proteger os interesses do requerente até o trânsito em julgado da decisão, o pedido de restituição torna o bem indisponível. Com isso, o requerente tem a garantia de que, na hipótese de procedência do seu pedido, ainda que em sede de provimento do recurso de apelação ou de recursos especial e extraordinário, terá o bem disponível para pronta restituição.
Parágrafo único. Quando diversos requerentes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo suficiente para o pagamento integral, far-se-á rateio proporcional entre eles (2).
2. Restituição em dinheiro. Vários credores. Insuficiência de recursos. Caso não haja recursos financeiros suficientes para satisfazer todos os credores que deverão receber restituição em dinheiro, a lei determina que seja feito um rateio proporcional entre eles. Isto é, vamos imaginar que o credor A tenha um crédito de R$ 500,00 (quinhentos reais), o credor B tenha um crédito de R$ 300,00 (trezentos reais) e o credor C um crédito de R$ 200,00 (duzentos reais) em face do devedor D, totalizando-se R$ 1.000,00 (mil reais) de restituições a serem feitas pelo devedor D. Contudo, o devedor D detém apenas R$ 10,00 (dez reais). Nesse contexto, A receberia R$ 5,00 (cinco reais), B receberia R$ 3,00 (três reais) e C receberia R$ 2,00 (dois reais).