Artigo 85

0
5461

Seção III

Do Pedido de Restituição

Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição (1).

1.            Negócios Jurídicos, Domínio de Bens e Superveniência da Declaração de Falência. Diversos contratos pressupõe a entrega de um bem para o uso da outra parte. Pode ocorrer, porém, que no transcurso desse contrato sobrevenha a decretação de falência da parte que estava em poder desse bem. Nesse contexto, aquele que é titular do bem em questão pode requerer que esse seja restituído já que não faz parte daquela universalidade de bens que constituirão a massa falida.

Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada (2).

2.            Bem já Entrega e Vendas a Crédito. A mesma regra prevista no caput desse artigo se aplica para aqueles bens que foram vendidos à empresa falida para pagamentos à crédito e desde que tenham sido entregues no período de 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento da falência e se esse bem ainda não tiver sido alienado. Assim, aquele que vende um bem à prazo, deve estar muito atento para a situação financeira da compradora.

 

Artigo anteriorArtigo 84
Próximo artigoArtigo 86
Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui