Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.
1. Créditos provenientes da recuperação judicial. Habilitações em curso. Com o pedido de recuperação judicial, indica-se uma lista daqueles que detém créditos perante a empresa recuperanda. Na hipótese de falência, a lista desses credores poderá ser convertida em habilitação de crédito. Para que esse procedimento se efetive, porém, esses créditos precisam ser incluídos no quadro-geral de credores, procedimento que segue em parelelo às habilitações ainda não efetivadas.