Artigo 79

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Art. 79. Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.


 

1.            A preferência dos processos de falência e seus incidentes. Trata-se de mais uma disposição legal com o fito de demonstrar a importância e a necessidade da mais breve possível análise sobre as questões da falência, especialmente satisfação dos credores e eventual aproveitamento do patrimônio tangível e intangível da atividade econômica da empresa em estado falimentar por outras empresas. Nesse sentido, o pedido de falência e seus incidentes terão preferência sobre outros feitos quando estiverem em curso perante Varas de competência geral, isto é, Varas Únicas ou Cíveis de uma determinada Comarca. Nos casos de Varas mais especializadas, como Varas Empresariais, haverá preferência ainda entre os feitos falimentares em face daqueles que tenham natureza empresarial genérica, tais como questões que envolvam títulos de crédito, dissoluções de sociedade, etc. Obviamente, em situações de Varas de Falência bastante especializada, essa preferência não se observa de modo intrínseco, mas por opção de especialização de organização de judiciária a celeridade e o objetivo desse dispositivo legal também podem ser alcançados.

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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