Artigo 40

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Art. 40. Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.


 

1. Impossibilidade de suspensão ou adiamento da assembleia geral de credores. Sendo coerente com o disposto no §2º do art. 39 da lei, que determina que não serão invalidadas quaisquer deliberações da assembleia por decisões judiciais posteriores que alterem qualquer dos créditos sujeitos ao processo de recuperação judicial, o dispositivo ora em comento proíbe os órgãos judiciais de deferir qualquer medida acautelatória adiando ou suspendo a realização da assembleia em virtude de peculiaridades relacionadas a determinado crédito estarem sujeitas à discussão judicial. O dispositivo é de extrema importância na medida em que, caso inexistisse, os credores na situação nele mencionada certamente se utilizariam do disposto no §2º do art. 39 para obtenção de tutelas de urgência com o intuito de adiar ou suspender a realização da assembleia. Da forma como estabelecido, o sistema é coerente. As deliberações não podem ser alteradas por decisão judicial posterior a respeito de determinado crédito, a pendência de decisão judicial não autoriza o credor a obter tutela de urgência para impedir a realização da assembleia, mas o relator do agravo de instrumento pode e deve conceder a antecipação dos efeitos da tutela recursal para autorizar o credor a votar pela proporção de crédito sustentada em seu recurso. 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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