Artigo 01

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17619

Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.


  1. Âmbito de aplicação da lei. A lei n. 11.101/05 tem aplicação restrita ao empresário e à sociedade empresária. Estão sujeitas à lei as sociedades em nome coletivo, a sociedade em comandita simples, a sociedade limitada, a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. Na sociedade em conta de participação, aplica-se apenas ao sócio ostensivo. A lei não se aplica às sociedades simples.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – súmula 49 “A lei nº 11.101/2005 não se aplica à sociedade simples”

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

1 COMENTÁRIO

  1. Prezados Senhores,

    Sou professor universitário de empresarial III – falências.
    Tenho toda a lei em slides e como tenho formação de finanças, em outra área fora do direito, consigo transformar a aula de falência em algo agradavel e instigante, em especial, agora, em fase de crise economico financeira.
    Pesquisando na internet me deparei com o material de voces. Adorei.
    Porem como tenho uma apostila que quero transformar em livro, peço-lhes se é possivel liberar o material para que eu possa inclui-lo em minha apostila que futuramente será um livro. Sempre citarei a autoria.
    Na minha apostila, que será transformada em livro, inicio pela analise de como as empresas entram em dificuldades financeiras. Depois conto a história da falência e somente depois ingresso na lei, sempre fazendo uma comparação entre a lei e o mercado.
    O material de voces tras a jurisprudencia. O que me ajudará muito nesse processo.
    Entre uma unidade e outra, tenho diversas quesões subjetivas e outras objetivas para concursos. Ao todo, tenho elaboradas por mim, 250 questões subjetivas e tenho outras 300 questões subjetivas entre OAB e Concursos.
    Caso os senhores me liberem o material para inclusão na minha apostila ira torna-la extremamente completa e interessante.
    Aguardo retorno.

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