Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
- Âmbito de aplicação da lei. A lei n. 11.101/05 tem aplicação restrita ao empresário e à sociedade empresária. Estão sujeitas à lei as sociedades em nome coletivo, a sociedade em comandita simples, a sociedade limitada, a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. Na sociedade em conta de participação, aplica-se apenas ao sócio ostensivo. A lei não se aplica às sociedades simples.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – súmula 49 “A lei nº 11.101/2005 não se aplica à sociedade simples”