Art. 180 – Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
É o profissional eletricitário aquele a quem cabe instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas. Por óbvio, que se trata de profissional especializado, sobretudo por conta dos riscos que pode ocasionar uma instalação elétrica sem a observância de regras mínimas de segurança no ambiente do trabalho. Para tanto, dispõe a norma regulamentadora supracitada acerca da necessidade de realização de treinamento de segurança.