Artigo 180

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Art. 180 – Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

É o profissional eletricitário aquele a quem cabe instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas. Por óbvio, que se trata de profissional especializado, sobretudo por conta dos riscos que pode ocasionar uma instalação elétrica sem a observância de regras mínimas de segurança no ambiente do trabalho. Para tanto, dispõe a norma regulamentadora supracitada acerca da necessidade de realização de treinamento de segurança.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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