Artigo 05

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Art. 5º Reportando-se as partes, na cláusula compromissória, às regras de algum órgão arbitral institucional ou entidade especializada, a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais regras (1), podendo, igualmente, as partes estabelecer na própria cláusula, ou em outro documento, a forma convencionada para a instituição da arbitragem (2) .

1. Arbitragem Institucional. A arbitragem institucional é aquela realizada sob as regras de uma Câmara de arbitragem que em regra também organiza o processo arbitral, mas que não julga, função exclusiva dos árbitros. A vantagem desse tipo de arbitragem é a previsibilidade dos atos e fases do processo arbitral e a confiança e segurança depositadas nessas Câmaras e em sua experiência com arbitragem.
2. Arbitragem “Ad hoc”. Esse tipo de arbitragem, de outro lado, é aquela cujo estabelecimento de todas as regras é feito pelas partes e pelos árbitros, servindo apenas para aquele caso. É o tipo de arbitragem mais ligada à origem do instituto no âmbito internacional e com a necessidade de harmonização de regras. O grau de flexibilidade nesse caso tende a ser maior do que nas arbitragens institucionais.

Jurisprudência: SEC 967

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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