Art. 833. O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.
Os juros podem ser legais ou convencionais. O Decreto n. 22.626/1934 estabelece que os juros convencionais não podem ultrapassar o dobro da taxa dos juros legais. Os juros legais, conforme o art. 406 do Código Civil, correspondem aos juros incidentes sobre os tributos devidos à Fazenda Nacional. Conforme comentários ao artigo 406 do Código Civil, há divergências quanto à aplicação da taxa SELIC ou aos juros previstos no Código Tributário Nacional.
Mesmo que o contrato não preveja a incidência de juros, tem o fiador o direito de aplicar os juros legais sobre os valores efetivamente desembolsados para pagamento da dívida.