Art. 813. A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.
A renda constituída a título gratuito tem a natureza jurídica da doação e, por isso, sujeita-se às regras relativas a ela. A doação pode ser gravada com as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. Relativamente à renda constituída, a incomunicabilidade deriva da própria natureza do pagamento, equiparável às pensões. A renda é inalienável, porque o contrato não pode ser cedido pelo beneficiário sem a anuência do rendeiro. A impenhorabilidade, conforme o dispositivo, depende de previsão expressa.