Art. 777. O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias.
Possuem regulação própria os seguros sociais sob a responsabilidade do INSS (Lei n. 8.213/91) e os seguros obrigatórios, entre os quais os arrolados no art. 20 do Dec.-lei n. 73/66: responsabilidade civil no transporte aéreo, na construção civil em zonas urbanas, sobre bens dados em garantia de financiamento de instituições financeiras públicas e o por danos pessoais causados por veículos terrestres (DPVAT), previsto na Lei n. 6.194/74, alterada pela Lei n. 8.441/92.
Em relação a todos esses seguros o Código Civil aplica-se subsidiariamente, caso a lei especial não contenha regulamentação específica.