Art. 749. O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.
O contrato de transporte estabelece obrigação de resultado. Com ele, o transportador assume o dever de entregar a mercadoria a seu destinatário nas condições ajustadas. Será responsabilizado civilmente, pela mora ou pelo inadimplemento contratual.