Seção III
Das Obrigações do Mandante
Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.
O mandante vincula-se às obrigações contraídas pelo mandatário em seu nome e no exercício dos poderes que foram conferidos. Se o cumprimento do mandato depender da realização de despesas, o mandante deve adiantar o valor correspondente ao mandatário.