Artigo 671

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2022

Art. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.

O mandato pressupõe confiança do mandante no mandatário. Embora o mandato possa ser estabelecido no interesse de terceiros e até do próprio mandatário, há nele sempre presente a confiança de que será desempenhado em conformidade com os interesses daquele em nome de quem será exercido. Uma vez que o mandatário aceita a outorga de poderes para a realização de determinado negócio em benefício do mandante, fica tolhido de realizar o negócio para si, em detrimento dos interesses do mandante. Se, ao invés de realizar negócio em proveito do mandante, o fizer em proveito próprio, o mandante poderá reivindicar o bem correspondente que o mandatário adquiriu para si e que deveria ter adquirido para o mandante. O dispositivo cuida, especificamente, da compra. Por analogia, no entanto, é aplicável a qualquer negócio jurídico que implicar a aquisição de bens ou direitos, salvo se a natureza do negócio impedir, por ser personalíssimo.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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