Artigo 668

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Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.

O mandatário tem, em regra, o dever de prestar contas ao mandante, o que inclui o dever de transferir ao mandante as vantagens obtidas no uso dos poderes que recebeu, uma vez que agiu em nome e por conta do mandante. A prestação de contas inclui o desconto de eventuais créditos que possuir o mandatário em relação ao mandante (art. 664). A dispensa do dever de prestação de contas deve ser expressa. Pode ser anterior ou posterior ao cumprimento do mandato.

O STJ entende que o dever de prestar contas extingue-se com a morte do mandatário e, por isso, não passa aos herdeiros deste (Resp 1.055.819). Tal solução não tem amparo no sistema, uma vez que a prestação de contas é dever de natureza patrimonial e, portanto, não personalíssimo.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

2 COMENTÁRIOS

  1. BOA TARDE.
    TENHO DUAS IRMÃS QUE DIZEM QUE TEM A PROCURAÇÃO DA NOSSA MÃE PARA ADMINISTRAR OS RECURSOS E TODAS AS NECESSIDADES QUE A ENVOLVE E A MANUTENÇÃO DO IMÓVEL. TÍNHAMOS UM RELACIONAMENTO MUITO BOM, ATÉ QUE, RESOLVI CHAMAR AS DUAS IRMÃS PARA CONVERSAR SOBRE A GESTÃO, TIVE UMA GRANDE SURPRESA, NÃO ACEITARAM A PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS RECURSOS QUE ELAS ADMINISTRAM UMA IRMÃ A APOSENTADORIA DA NOSSA MÃE E A OUTRA IRMÃ A PENSÃO. MINHA PERGUNTA É QUAL ORGÃO PÚBLICO POSSO PEDIR AJUDA. CASO ELAS NÃO QUEIRAM APRESENTAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020.

    • Olá Isaias,

      Agradecemos a interação. Infelizmente não conseguimos te auxiliar. Somos apenas uma empresa de conteúdo, indicamos a consulta a um advogado (a) de sua confiança.

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